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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
        Determinado órgão público federal celebrou contrato administrativo com entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado cujo capital social é integralmente público, para contratação de obras e serviços especiais de engenharia. O critério de julgamento das propostas foi o de maior desconto, e a análise das propostas foi feita de forma técnica e imparcial, com base em critérios objetivos.  
Em relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.Maior desconto é o critério de julgamento das propostas destinadas a contratos de eficiência, em que o contratado busca gerar economia para a administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critério de julgamento: maior desconto × contrato de eficiência

❌ ERRADO. O critério de julgamento destinado aos contratos de eficiência é o maior retorno econômico, e não o maior desconto. O art. 39 da Lei 14.133/2021 é expresso: o julgamento por maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência. Já o maior desconto é aplicável a outras contratações, como mencionado no art. 19, §1º, da mesma lei.

Art. 39Lei-14133

Art. 39 — "O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração..."

Análise do item

O enunciado afirma que "Maior desconto é o critério de julgamento das propostas destinadas a contratos de eficiência". Isso é incorreto. O contrato de eficiência tem regime próprio e seu critério de julgamento é o maior retorno econômico, que leva em conta a economia gerada para a Administração. O maior desconto, por sua vez, é um critério de julgamento que incide sobre o preço, comum em licitações de menor preço ou desconto, mas não se aplica aos contratos de eficiência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério correto (maior retorno econômico) pelo maior desconto, que é um critério conhecido, mas não aplicável a contratos de eficiência. Fique atento à literalidade do art. 39.

Gabarito: Errado.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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