Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216957
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O critério de julgamento destinado aos contratos de eficiência é o maior retorno econômico, e não o maior desconto. O art. 39 da Lei 14.133/2021 é expresso: o julgamento por maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência. Já o maior desconto é aplicável a outras contratações, como mencionado no art. 19, §1º, da mesma lei.
Art. 39 — "O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração..."
O enunciado afirma que "Maior desconto é o critério de julgamento das propostas destinadas a contratos de eficiência". Isso é incorreto. O contrato de eficiência tem regime próprio e seu critério de julgamento é o maior retorno econômico, que leva em conta a economia gerada para a Administração. O maior desconto, por sua vez, é um critério de julgamento que incide sobre o preço, comum em licitações de menor preço ou desconto, mas não se aplica aos contratos de eficiência.
A banca troca o critério correto (maior retorno econômico) pelo maior desconto, que é um critério conhecido, mas não aplicável a contratos de eficiência. Fique atento à literalidade do art. 39.
Gabarito: Errado.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
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