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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.No caso, a contratação direta deve ter sido realizada por dispensa de licitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta: inviabilidade de competição

❌ ERRADO. A situação narrada (inviabilidade de competição) configura hipótese de inexigibilidade de licitação, e não de dispensa. A Lei nº 14.133/2021 trata as duas figuras em artigos distintos: a inexigibilidade (art. 74) aplica-se quando há inviabilidade de competição; a dispensa (art. 75) aplica-se quando a competição é juridicamente possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas. Logo, o item está errado ao afirmar que a contratação deveria ter sido por dispensa.

A tabela abaixo resume a diferença:

Hipótese

Fundamento

Exemplos típicos

Inexigibilidade

Inviabilidade de competição (art. 74)

Fornecedor exclusivo, notória especialização, artista consagrado

Dispensa

Competição possível, mas autorizada por lei (art. 75)

Baixo valor, urgência, guerra, contrato remanescente

No caso concreto, a inviabilidade de competição é o pressuposto para a inexigibilidade. O enunciado tenta induzir o candidato a confundir os dois institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto correto: inexigibilidade (inviabilidade de competição) por dispensa (competição viável). Memorize: inviabilidade de competição → inexigibilidade; demais hipóteses de contratação direta → dispensa.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: E (Errado).

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