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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce216965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Dada a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, cabe a Caio o ônus de comprovar o alegado prejuízo decorrente da omissão de João.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Atributos dos atos administrativos – presunção de legitimidade e veracidade

CERTO. A afirmativa está correta. O ônus de comprovar o prejuízo decorrente da omissão de João recai sobre Caio, pois, embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade e veracidade, tal presunção é relativa e não exime o autor de provar os fatos constitutivos de seu direito. A Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, estabelece expressamente que cabe ao interessado a prova dos fatos que alega.

Art. 36Lei-9784

Art. 36 — "Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei."

Além disso, a doutrina administrativista esclarece que, quando o particular pretende invalidar um ato ou obter indenização por omissão, é ele quem deve demonstrar o vício ou o dano, não havendo inversão do ônus probatório em seu favor. A presunção de legitimidade apenas desobriga a Administração de provar a legalidade de seus atos quando ela é autora da ação, mas no polo ativo cabe ao particular o ônus de provar suas alegações.

Portanto, Caio deve comprovar o prejuízo sofrido e o nexo causal com a omissão de João.

Presunção de legitimidade e veracidade
  • 1Natureza
    • Relativa (juris tantum)
    • Inverte ônus? Não
  • 2Ônus probatório
    • Administração (autora)
      • Desobrigada de provar legalidade
    • Particular (autor)
      • Deve provar vício ou dano
      • Deve provar nexo causal
  • 3Fundamento legal
    • Lei 9.784/99, art. 36
      • Interessado prova fatos alegados
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R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

CERTO.

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