Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216967
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está errada porque a ação judicial de obrigação de fazer, proposta por Caio em face da autarquia federal, constitui controle judicial, e não controle administrativo. O controle administrativo é aquele exercido pela própria Administração Pública sobre seus próprios atos e agentes (autotutela) ou sobre entidades da administração indireta (tutela), enquanto o controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional.
No caso narrado, Caio ajuizou ação judicial perante o Poder Judiciário requerendo que a autarquia federal seja obrigada a dar resposta ao seu requerimento administrativo. Caso a ação seja julgada procedente, a decisão judicial imporá à Administração o cumprimento de uma obrigação de fazer. Esse controle é exercido por um órgão externo à Administração (o Judiciário), caracterizando, portanto, controle externo e judicial, e não administrativo.
A doutrina classifica o controle quanto à natureza do órgão controlador em:
Controle administrativo: exercido pela própria Administração (por exemplo, anulação ou revogação de ofício de atos administrativos);
Controle legislativo: exercido pelo Poder Legislativo ou Tribunais de Contas;
Controle judicial: exercido pelo Poder Judiciário.
A ação proposta por Caio insere-se no controle judicial, pois o órgão controlador é o Judiciário, que atua de forma provocada para apreciar lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV). Logo, a assertiva de que a procedência da ação resultaria em controle administrativo é equivocada.
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que todo controle exercido sobre a Administração é administrativo. Na verdade, a classificação depende de quem exerce o controle: se for a própria Administração, é administrativo; se for o Judiciário, é judicial. A mera existência de um processo judicial envolvendo a Administração não transforma a natureza do controle em administrativo.
Gabarito: ERRADO.
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