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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce216968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.A possibilidade de responsabilização do Estado por atos praticados por seus agentes públicos no exercício da função não alcança os atos omissivos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Responsabilidade civil do Estado por atos omissivos

❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a responsabilidade civil do Estado alcança sim os atos omissivos, embora em regime jurídico diverso dos atos comissivos. O erro está no termo "não alcança", que exclui totalmente a possibilidade de responsabilização por omissão.

A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF firmaram o entendimento de que essa regra se aplica aos atos comissivos (ação positiva) com base na teoria do risco administrativo. Já para os atos omissivos, a responsabilidade do Estado é, em regra, subjetiva, fundada na teoria da culpa administrativa, exigindo-se a demonstração de que o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou (omissão ilícita).

No caso concreto, a omissão de João (autoridade comissionada) ao se manter inerte diante do requerimento de Caio configura omissão administrativa, podendo gerar responsabilidade estatal se comprovados os elementos: omissão, dano e nexo causal (culpa administrativa). Portanto, a afirmação de que "não alcança os atos omissivos" é incorreta.

Critério

Ato comissivo

Ato omissivo

Fundamento

Art. 37, §6º, CF

Art. 37, §6º, CF

Regime

Objetiva (risco administrativo)

Subjetiva (culpa administrativa)

Elementos

Conduta + dano + nexo

Omissão ilícita + dano + nexo + culpa

Exigência de prova

Dano e nexo (presume-se conduta)

Dano, nexo e culpa (serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou)

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno fazendo uma afirmação absoluta e excludente: "não alcança os atos omissivos". O candidato desatento pode pensar que a omissão não gera responsabilidade, mas o correto é que ela gera, ainda que sob regime subjetivo (culpa administrativa). A palavra "não" é o gatilho da generalização indevida.

❌ ERRADO.

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