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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce216968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
        Caio apresentou requerimento administrativo perante determinada autarquia federal. No exercício de seu cargo comissionado, João, autoridade competente para a prática do ato, manteve-se inerte, gerando, assim, prejuízo a Caio, que, então, ajuizou ação judicial, requerendo indenização pelo prejuízo causado em virtude da omissão de João.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.A possibilidade de responsabilização do Estado por atos praticados por seus agentes públicos no exercício da função não alcança os atos omissivos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Responsabilidade civil do Estado por atos omissivos

❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a responsabilidade civil do Estado alcança sim os atos omissivos, embora em regime jurídico diverso dos atos comissivos. O erro está no termo "não alcança", que exclui totalmente a possibilidade de responsabilização por omissão.

A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF firmaram o entendimento de que essa regra se aplica aos atos comissivos (ação positiva) com base na teoria do risco administrativo. Já para os atos omissivos, a responsabilidade do Estado é, em regra, subjetiva, fundada na teoria da culpa administrativa, exigindo-se a demonstração de que o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou (omissão ilícita).

No caso concreto, a omissão de João (autoridade comissionada) ao se manter inerte diante do requerimento de Caio configura omissão administrativa, podendo gerar responsabilidade estatal se comprovados os elementos: omissão, dano e nexo causal (culpa administrativa). Portanto, a afirmação de que "não alcança os atos omissivos" é incorreta.

Critério

Ato comissivo

Ato omissivo

Fundamento

Art. 37, §6º, CF

Art. 37, §6º, CF

Regime

Objetiva (risco administrativo)

Subjetiva (culpa administrativa)

Elementos

Conduta + dano + nexo

Omissão ilícita + dano + nexo + culpa

Exigência de prova

Dano e nexo (presume-se conduta)

Dano, nexo e culpa (serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou)

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno fazendo uma afirmação absoluta e excludente: "não alcança os atos omissivos". O candidato desatento pode pensar que a omissão não gera responsabilidade, mas o correto é que ela gera, ainda que sob regime subjetivo (culpa administrativa). A palavra "não" é o gatilho da generalização indevida.

❌ ERRADO.

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