Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216968
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque a responsabilidade civil do Estado alcança sim os atos omissivos, embora em regime jurídico diverso dos atos comissivos. O erro está no termo "não alcança", que exclui totalmente a possibilidade de responsabilização por omissão.
A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF firmaram o entendimento de que essa regra se aplica aos atos comissivos (ação positiva) com base na teoria do risco administrativo. Já para os atos omissivos, a responsabilidade do Estado é, em regra, subjetiva, fundada na teoria da culpa administrativa, exigindo-se a demonstração de que o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou (omissão ilícita).
No caso concreto, a omissão de João (autoridade comissionada) ao se manter inerte diante do requerimento de Caio configura omissão administrativa, podendo gerar responsabilidade estatal se comprovados os elementos: omissão, dano e nexo causal (culpa administrativa). Portanto, a afirmação de que "não alcança os atos omissivos" é incorreta.
Critério | Ato comissivo | Ato omissivo |
|---|---|---|
Fundamento | Art. 37, §6º, CF | Art. 37, §6º, CF |
Regime | Objetiva (risco administrativo) | Subjetiva (culpa administrativa) |
Elementos | Conduta + dano + nexo | Omissão ilícita + dano + nexo + culpa |
Exigência de prova | Dano e nexo (presume-se conduta) | Dano, nexo e culpa (serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou) |
A banca tenta confundir o aluno fazendo uma afirmação absoluta e excludente: "não alcança os atos omissivos". O candidato desatento pode pensar que a omissão não gera responsabilidade, mas o correto é que ela gera, ainda que sob regime subjetivo (culpa administrativa). A palavra "não" é o gatilho da generalização indevida.
❌ ERRADO.
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