Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
✅ CERTO. A despesa realizada por meio de suprimento de fundos, também chamado de regime de adiantamento, é um procedimento simplificado para atender situações de urgência ou de pequeno vulto que não podem aguardar o trâmite normal de licitação e pagamento. Essa simplificação, porém, não significa ausência de formalidades: é imprescindível que sejam observados os princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – CF, art. 37, caput), bem como as normas específicas que regulam o adiantamento (Decreto-Lei nº 200/1967, art. 68; Lei nº 4.320/1964, art. 72). O fragmento de doutrina transcrito confirma que o suprimento de fundos é uma exceção ao processo normal, mas não uma dispensa de regras. Portanto, a afirmativa está correta.