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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
ce217068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Administração
A respeito dos princípios orçamentários, do suprimento de fundos e das despesas públicas, julgue o item a seguir.O princípio orçamentário da totalidade possibilita a consolidação dos orçamentos da seguridade social, fiscal e de investimentos das estatais, sendo cada tipo de orçamento originado por projetos de lei orçamentária distintos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários

Gabarito: Errado. O item está incorreto porque o princípio da totalidade (ou unidade) não autoriza que cada tipo de orçamento (fiscal, seguridade social, investimentos) seja originado por projetos de lei distintos. Ao contrário, a Lei Orçamentária Anual (LOA) é um único projeto de lei que consolida esses três orçamentos, conforme previsto na Constituição Federal (art. 165, §5º). O princípio da totalidade determina que o orçamento de cada ente seja uno, compreendendo todas as receitas e despesas, o que é feito por meio de uma única lei, não de várias.

A banca confunde o fato de existirem três orçamentos com a ideia de que eles seriam leis separadas. Na prática, eles integram um mesmo documento legislativo. Portanto, a afirmação de que "cada tipo de orçamento é originado por projetos de lei distintos" é falsa. O que ocorre é a consolidação em um único projeto.

Caso

Premissa do item (cada orçamento = projeto de lei distinto)

Princípio da Totalidade (LOA = projeto único)

Resultado

1

Verdadeiro

Falso

Contradição

2

Falso

Verdadeiro

Consistente

Princípios orçamentários
  • 1Unidade/Totalidade
    • LOA = único projeto de lei
    • Consolida os 3 orçamentos
      • Fiscal
      • Seguridade social
      • Investimento das estatais
  • 2Cada tipo em lei distinta
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a noção de que o orçamento se desdobra em três partes (fiscal, seguridade social e investimento das estatais) pela ideia de que seriam projetos de lei autônomos. O candidato pode pensar que, por serem chamados de "orçamentos", cada um teria sua própria lei, mas a LOA é uma só. Lembre-se: unidade orçamentária não significa ausência de desdobramentos internos; significa um único projeto de lei.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

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