No que concerne à responsabilidade civil da administração pública e à Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.Segundo a Lei de Acesso à Informação, o sigilo pode ser imposto de forma genérica sobre os dados administrativos considerados sensíveis, cabendo ao órgão público classificar de forma ampla e abstrata os documentos como restritos por conveniência.
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Lei de Acesso à Informação – Sigilo de Documentos
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) não admite a imposição de sigilo de forma genérica ou por simples conveniência administrativa. O sigilo é exceção ao princípio da transparência e deve ser aplicado de modo específico, com fundamento em critérios objetivos previstos em lei.
A LAI estabelece que o acesso à informação pública é a regra, e a restrição só pode ocorrer em hipóteses taxativas e por prazo determinado. Conforme o Decreto 68.155/2023 (que regulamenta a LAI no âmbito do Estado de São Paulo, mas reflete o espírito da lei federal), a restrição de acesso deve ser justificada com indicação do dispositivo aplicável e deve observar o uso da medida menos restritiva possível:
Art. 26DECRETO-SP-68155-2023
A restrição de acesso deverá ser justificada com indicação do dispositivo aplicável da Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 4º, III:
proteger as informações submetidas a restrições de acesso na forma da Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto, por meio de critérios técnicos e objetivos, observando o uso da medida menos restritiva possível
Portanto, classificar documentos como restritos "de forma ampla e abstrata" ou "por conveniência" viola os princípios da LAI. O item é ERRADO.
Sigilo na LAI (Lei 12.527/2011): Regra: acesso público; Exceção: sigilo (Hipóteses taxativas, Prazo determinado, Medida menos restritiva possível, Justificativa com dispositivo legal); Vedado (Sigilo genérico, Sigilo por conveniência, Classificação ampla e abstrata)