Julgue o item seguinte, relativo ao conceito, à classificação, aos estágios e às especificidades da despesa pública no Brasil.O suprimento de fundos constitui modalidade de execução da despesa pública, sendo vedada sua utilização para o custeio de despesas com diárias, passagens ou serviços extraordinários prestados por servidores em caráter eventual.
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GabaritoE — Errado
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Suprimento de Fundos
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta na primeira parte: o suprimento de fundos não constitui modalidade de execução da despesa pública, mas sim um regime especial de execução, caracterizado como adiantamento de numerário a servidor para prestação de contas posterior. Embora a vedação de uso para diárias, passagens e serviços extraordinários esteja correta, o erro conceitual na classificação invalida o item como um todo.
O suprimento de fundos, também chamado de adiantamento, é um instrumento pelo qual se entrega dinheiro a um servidor antes da realização da despesa, que depois será comprovada. Diferentemente de uma modalidade de execução, que seriam os estágios normais (empenho, liquidação e pagamento), o suprimento é um regime especial que exige empenho prévio, mas foge do processo normal de pagamento. Conforme material de apoio, o suprimento de fundos "corresponde a um regime especial de execução da despesa", e não a uma modalidade. Portanto, a primeira afirmação está errada.
A segunda parte, sobre a vedação, é verdadeira: a legislação (Decreto 7.689/2012) proíbe a concessão de suprimento para despesas com diárias, passagens e serviços extraordinários, independentemente do caráter eventual. Entretanto, como a assertiva é una (Certo/Errado), o equívoco na classificação já a torna falsa.
Suprimento de fundos: Natureza (Modalidade de execução (erro da banca), Regime especial de execução (correto)); Características (Adiantamento de numerário, Prestação de contas posterior, Exige empenho prévio); Vedações (Decreto 7.689/2012) (Diárias, Passagens, Serviços extraordinários)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "regime especial de execução" por "modalidade de execução". Muitos candidatos, ao reconhecerem a vedação correta, marcam "Certo" sem perceber o deslize conceitual inicial. Fique atento: suprimento de fundos é um *regime especial*, não uma modalidade autônoma.