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Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública - Noções Introdutórias
Código
ce217365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o item subsequente, de acordo com as NBC TSP, o MCASP (11.ª ed.), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei n.º 4.320/1964.Uma entidade do setor público não pode exercer controle sobre outra entidade que tenha poderes estatutários para operar de forma independente, pois a independência legal impede a primeira de direcionar as políticas da segunda.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle no Setor Público: Independência Legal vs. Poder de Direcionamento

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O fato de uma entidade possuir poderes estatutários para operar de forma independente não impede, por si só, que outra entidade do setor público exerça controle sobre ela. As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), especialmente a NBC TSP 20 (Consolidated Financial Statements), definem controle com base no poder de governar as políticas financeiras e operacionais e obter benefícios das atividades, independentemente da personalidade jurídica ou independência legal da entidade controlada.

O conceito de controle no setor público é mais amplo do que a mera titularidade de ações ou participação societária. Ele pode ser exercido por meio de mecanismos como:

  • nomeação da maioria dos membros da administração;

  • poder de veto sobre decisões estratégicas;

  • dependência financeira da controlada em relação à controladora;

  • imposição de políticas operacionais significativas.

Portanto, a existência de independência legal (como a prevista em estatuto ou lei) não é determinante para afastar o controle. A questão trata de um equívoco comum: confundir autonomia administrativa ou legal com ausência de controle contábil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre independência legal e controle contábil. Muitos candidatos assumem que, se a entidade tem autonomia estatutária, não pode ser controlada. No entanto, o controle pode ser exercido por meio de mecanismos como nomeação de membros da administração, veto a decisões estratégicas, dependência financeira, etc. Não confunda independência operacional com ausência de controle.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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