Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217375
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O superávit ou déficit do exercício de uma entidade do setor público não é determinado pela comparação entre receitas orçamentárias previstas e despesas orçamentárias empenhadas. Essa comparação reflete o resultado orçamentário (economia orçamentária), e não o resultado contábil do exercício.
A NBC TSP Estrutura Conceitual define o resultado do exercício de forma diversa:
NBC TSP EC item 5.32:
O superávit ou o déficit da entidade para o exercício é a diferença entre as receitas e as despesas que constam na demonstração que evidencia o desempenho das entidades do setor público.
Essa demonstração de desempenho é elaborada com base no regime de competência (NBC TSP EC item 1.1), registrando receitas e despesas independentemente do fluxo de caixa. Já a relação entre receita prevista e despesa empenhada é típica do orçamento público, que adota regime misto (competência para despesas, caixa para receitas), mas não serve para apurar o resultado contábil do exercício.
A banca troca o conceito de resultado contábil (regime de competência) pelo resultado orçamentário (receita prevista × despesa empenhada). Candidatos menos atentos podem confundir os dois, mas a NBC TSP é clara: o superávit/déficit do exercício é apurado na demonstração do resultado, com base no confronto de receitas e despesas efetivas, não entre valores orçados.
✅ Conclusão: A afirmativa está errada, pois o resultado do exercício no setor público, segundo as NBCs TSP, deriva da diferença entre receitas e despesas reconhecidas pelo regime de competência, e não entre receitas previstas e despesas empenhadas.
❌ ERRADO.
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