Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217411
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. De acordo com a norma contábil vigente (NBC TG 1000 e NBC TG 51), os tributos diferidos ativos não podem ser classificados como ativos circulantes; devem ser apresentados no ativo não circulante. A afirmação está em desacordo com a regra expressa.
O item afirma que os impostos diferidos ativos integram o ativo circulante. Contudo, a normatização é clara:
"Quando a entidade apresentar ativos circulantes e não circulantes e passivos circulantes e não circulantes como classificações separadas em seu balanço patrimonial, ela não deve classificar quaisquer tributos diferidos ativos (passivos) como ativos (passivos) circulantes."
O mesmo dispositivo consta na NBC TG 51, item 98. Portanto, a classificação correta dos impostos diferidos ativos é no Ativo Não Circulante (normalmente no subgrupo Realizável a Longo Prazo, quando aplicável).
Na prova, ao se deparar com a classificação de impostos diferidos, lembre-se da regra de ouro: nunca são circulantes. Essa é uma exceção expressa à regra geral de classificação de ativos pelo prazo de realização.
❌ ERRADO – A afirmação é falsa.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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