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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
ce217485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Julgue o seguinte item, referente à situação hipotética precedente.Lucas praticou o delito de estupro, o qual é classificado como comum quanto ao sujeito ativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de estupro – classificação quanto ao sujeito ativo

Gabarito: Certo. O estupro é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo do agente uma qualidade especial. A situação descrita (invasão, ameaça com faca, constrangimento à conjunção carnal) amolda-se perfeitamente ao art. 213 do Código Penal, e a classificação como crime comum está correta.

A doutrina penal classifica os crimes quanto ao sujeito ativo em: comuns (qualquer pessoa pode praticar), próprios (exigem uma condição especial do agente, como funcionário público) e de mão própria (exigem que o agente pratique pessoalmente o ato). O estupro se enquadra nos crimes comuns, pois a lei não impõe nenhuma qualidade especial ao autor; a redação do art. 213 é neutra quanto ao gênero: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Assim, tanto homem quanto mulher podem ser sujeitos ativos, seja como autor direto (no caso de atos libidinosos diversos da conjunção carnal) ou como partícipe.

1Comuns
Qualquer pessoa
Ex.: estupro (art. 213)
2Próprios
Exige condição especial
Ex.: peculato (funcionário público)
3De mão própria
Ato pessoal do agente
Ex.: falso testemunho
Crimes quanto ao sujeito ativo
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Crimes quanto ao sujeito ativo: Comuns (Qualquer pessoa, Ex.: estupro (art. 213)); Próprios (Exige condição especial, Ex.: peculato (funcionário público)); De mão própria (Ato pessoal do agente, Ex.: falso testemunho)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a classificar o estupro como crime próprio, sob o argumento de que a conjunção carnal só pode ser praticada por homem (agente ativo imediato). No entanto, a autoria pode ser mediata (a mulher pode usar um homem como instrumento) ou em concurso de pessoas. Além disso, o tipo penal abrange também "outros atos libidinosos", que podem ser praticados por qualquer pessoa. Portanto, o estupro é crime comum.

Gabarito: Certo.

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