Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217485
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O estupro é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo do agente uma qualidade especial. A situação descrita (invasão, ameaça com faca, constrangimento à conjunção carnal) amolda-se perfeitamente ao art. 213 do Código Penal, e a classificação como crime comum está correta.
A doutrina penal classifica os crimes quanto ao sujeito ativo em: comuns (qualquer pessoa pode praticar), próprios (exigem uma condição especial do agente, como funcionário público) e de mão própria (exigem que o agente pratique pessoalmente o ato). O estupro se enquadra nos crimes comuns, pois a lei não impõe nenhuma qualidade especial ao autor; a redação do art. 213 é neutra quanto ao gênero: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Assim, tanto homem quanto mulher podem ser sujeitos ativos, seja como autor direto (no caso de atos libidinosos diversos da conjunção carnal) ou como partícipe.
O candidato pode ser tentado a classificar o estupro como crime próprio, sob o argumento de que a conjunção carnal só pode ser praticada por homem (agente ativo imediato). No entanto, a autoria pode ser mediata (a mulher pode usar um homem como instrumento) ou em concurso de pessoas. Além disso, o tipo penal abrange também "outros atos libidinosos", que podem ser praticados por qualquer pessoa. Portanto, o estupro é crime comum.
Gabarito: Certo.
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