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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce217490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A conduta de João configura o crime de roubo, pois houve emprego de grave ameaça mediante o uso de arma de fogo, ainda que posteriormente tenha sido constatado tratar-se de simulacro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo – grave ameaça com simulacro de arma

CERTO. O item está correto. A conduta de João configura o crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal), pois o emprego de simulacro de arma de fogo com aparência real é suficiente para caracterizar a elementar "grave ameaça", conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1171).

A banca testa o conhecimento da jurisprudência pacífica. Embora o simulacro não seja uma arma de fogo verdadeira, a intimidação por meio dele é idônea a configurar a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo. O item reconhece expressamente que se trata de simulacro ("ainda que posteriormente tenha sido constatado tratar-se de simulacro"), o que não afasta a tipicidade.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1171

STJ – Tema Repetitivo 1171:

"A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena."

A lesão corporal leve (soco) é irrelevante para a configuração do roubo, que já se consuma com a grave ameaça e a subtração (ou tentativa). A redução da capacidade de entendimento de João (transtorno mental) pode influenciar a culpabilidade, mas não afasta a tipicidade.

CERTO.

Gabarito: Certo.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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