Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217490
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. A conduta de João configura o crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal), pois o emprego de simulacro de arma de fogo com aparência real é suficiente para caracterizar a elementar "grave ameaça", conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1171).
A banca testa o conhecimento da jurisprudência pacífica. Embora o simulacro não seja uma arma de fogo verdadeira, a intimidação por meio dele é idônea a configurar a grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo. O item reconhece expressamente que se trata de simulacro ("ainda que posteriormente tenha sido constatado tratar-se de simulacro"), o que não afasta a tipicidade.
STJ Tema 1171
STJ – Tema Repetitivo 1171:
"A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena."
A lesão corporal leve (soco) é irrelevante para a configuração do roubo, que já se consuma com a grave ameaça e a subtração (ou tentativa). A redução da capacidade de entendimento de João (transtorno mental) pode influenciar a culpabilidade, mas não afasta a tipicidade.
✅ CERTO.
Gabarito: Certo.
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