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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce217491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.No caso narrado, houve concurso de pessoas, sendo João o autor mediato e Pedro o partícipe, uma vez que ambos contribuíram para a prática do crime de roubo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de pessoas – Autoria mediata × autoria direta

Gabarito: E (Errado). Houve concurso de pessoas entre João e Pedro, mas a classificação de João como autor mediato está incorreta: João é autor direto (executou o roubo) e Pedro é partícipe (deu cobertura). A autoria mediata ocorre quando o agente se serve de outrem como instrumento, o que não é o caso, já que João agiu pessoalmente.

No caso narrado, João, maior de 18 anos e semi-imputável (art. 26, parágrafo único, CP), executou o núcleo do tipo penal de roubo (subtrair mediante grave ameaça, usando simulacro de arma). Pedro, menor de 18 anos (inimputável nos termos do art. 27, CP), deu cobertura. Ambos agiram com vínculo subjetivo (liame psicológico), configurando concurso de pessoas (art. 29, CP). No entanto, a assertiva erra ao afirmar que João é autor mediato. Na autoria mediata, o autor (mediato) utiliza outra pessoa como instrumento, que age sem dolo ou sob erro/coação. Aqui, Pedro agiu dolosamente, prestando auxílio consciente. Além disso, João não se valeu de Pedro como mero instrumento; ambos contribuíram de forma voluntária. Portanto, João é autor direto (coautor) e Pedro é partícipe (ou coautor, a depender da teoria adotada).

1Autoria direta
Executa o núcleo do tipo
Age pessoalmente
2Autoria mediata
Usa outrem como instrumento
Executor sem dolo ou sob erro/coação
3Participação
Contribuição acessória
Vínculo subjetivo (liame psicológico)
Concurso de pessoas (art. 29)
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Concurso de pessoas (art. 29): Autoria direta (Executa o núcleo do tipo, Age pessoalmente); Autoria mediata (Usa outrem como instrumento, Executor sem dolo ou sob erro/coação); Participação (Contribuição acessória, Vínculo subjetivo (liame psicológico))
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que, por Pedro ser menor inimputável, João seria autor mediato. No entanto, a autoria mediata exige que o executor seja mero instrumento, sem dolo ou com erro. Pedro agiu dolosamente, dando cobertura, e João executou pessoalmente o roubo. Portanto, João é autor direto (coautor) e Pedro é partícipe.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar autoria mediata, verifique se o agente "domina" a vontade do executor (ex.: coação, erro). Se ambos agem com vontade livre, mesmo que um seja inimputável, há coautoria ou participação.

Conclusão: O item está errado, pois a classificação de autoria mediata não se aplica. Gabarito: E (Errado).

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