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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce217492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Julgue o item a seguir, a respeito dos servidores públicos e das limitações do poder de tributar.A imunidade tributária recíproca abrange todas as modalidades tributárias sobre patrimônio ou serviços, de modo que um município não pode cobrar qualquer espécie de tributo de um estado ou da União, sob pena de violação do pacto federativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Recíproca

Gabarito: E — Errado. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, veda apenas a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados. A afirmação de que "abrange todas as modalidades tributárias" e que "um município não pode cobrar qualquer espécie de tributo de um estado ou da União" é incorreta, pois taxas, contribuições de melhoria e outras espécies tributárias não estão abrangidas pela imunidade.

O erro central está na generalização indevida: a imunidade recíproca não se estende a todos os tributos, mas tão somente aos impostos. Por exemplo, um município pode cobrar taxa de serviço público prestado a um estado, desde que respeitadas as demais limitações constitucionais. O STF já consolidou esse entendimento (Súmula 624 STF: "A imunidade recíproca não se estende às taxas de serviços públicos de caráter específico e divisível prestados ao ente imune").

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a expressão "todas as modalidades tributárias" e "qualquer espécie de tributo" para induzir o candidato a pensar que a imunidade é absoluta sobre todo e qualquer tributo. Na prática, ela é restrita aos impostos (art. 150, VI, "a") e, por construção jurisprudencial, a certas contribuições e taxas excepcionalmente. Cuidado com generalizações!

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