Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217496
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a delegação de competências legislativas privativas da União aos Estados, quando permitida, deve ser feita exclusivamente por lei complementar, e não por decreto federal ou medida provisória. A Constituição Federal não admite exceções baseadas na complexidade ou relevância da matéria, nem dispensa a lei complementar em hipóteses como a propaganda comercial.
A regra constitucional é clara: a delegação de matérias do art. 22 (competência privativa da União) depende de autorização por lei complementar, conforme o parágrafo único do referido artigo. Esse instrumento normativo exige aprovação por maioria absoluta em ambas as Casas do Congresso Nacional, o que não ocorre com decretos (ato do Executivo) ou medidas provisórias (ato provisório do Presidente, com força de lei, mas sujeito a conversão em lei).
A tentativa de criar uma dispensa para matérias de "menor complexidade" ou "relevância nacional reduzida" é inovação inconstitucional. A delegação, quando ocorre, sempre exige lei complementar, independentemente do conteúdo.
Ademais, o exemplo da propaganda comercial é irrelevante para justificar a exceção: mesmo que a propaganda comercial pudesse ser delegada – o que é possível dentro das matérias do art. 22 –, a forma de delegação continuaria a ser lei complementar.
A banca troca o veículo normativo (lei complementar) por atos infralegais (decreto, MP) e inventa uma exceção fictícia. O candidato pode confundir a delegação legislativa com o poder regulamentar do Executivo ou com a edição de medidas provisórias em situações de urgência. Lembre-se: a delegação de competência legislativa privativa da União aos Estados é hipótese restrita e exige lei complementar, sem flexibilizações.
Decore o art. 22, parágrafo único, da CF: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." Qualquer questão que mencionar decreto, medida provisória ou dispensa de lei complementar para esse tema estará incorreta.
Gabarito: letra E – Errado.
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