Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217500
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O caráter indissolúvel da Federação, expresso no art. 1º da Constituição Federal, aliado à condição de cláusula pétrea do princípio federativo (art. 60, §4º, I, CF), impede qualquer tentativa de abolir a forma federativa de Estado, inclusive a transformação consensual do Estado federal em confederação, ainda que por revisão constitucional e com unanimidade dos entes.
A indissolubilidade é elemento essencial da Federação brasileira. O art. 1º da CF estabelece:
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos..."
A expressão "união indissolúvel" veda o direito de secessão (separação) de qualquer ente federado, característica que diferencia a federação da confederação, onde os estados-membros conservam soberania e podem se retirar.
A forma federativa de Estado é protegida como cláusula pétrea (art. 60, §4º, I, CF), ou seja, não pode ser abolida nem mesmo por emenda constitucional ou revisão. O poder de reforma é limitado materialmente. A transformação da federação em confederação implicaria a extinção do vínculo indissolúvel e a criação de uma nova forma de Estado, violando frontalmente esse limite.
A assertiva está correta: a indissolubilidade impede tanto a secessão unilateral quanto a transformação consensual, mesmo que todos os entes concordem e se utilize o procedimento de revisão constitucional (que também se submete aos limites materiais).
Característica | Federação Brasileira | Confederação | Fundamento Constitucional |
|---|---|---|---|
Vínculo entre entes | União indissolúvel (veda secessão) | Vínculo dissolúvel (direito de secessão) | Art. 1º, CF |
Soberania | Soberania da União; entes são autônomos | Estados-membros conservam soberania | Art. 18, CF |
Proteção constitucional | Cláusula pétrea (art. 60, §4º, I) | Não há proteção como cláusula pétrea | Art. 60, §4º, I, CF |
Possibilidade de transformação | Vedada, mesmo por revisão ou unanimidade | Não se aplica (é forma distinta) | Art. 60, §4º, I c/c art. 1º, CF |
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce217500