Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217504
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O item está correto: o §3º do art. 102 da CF exige, para o recurso extraordinário, a demonstração de repercussão geral e estabelece que o STF só pode recusá-lo por 2/3 de seus membros; para o recurso especial, a EC nº 45/2004 e o CPC instituíram requisito análogo de relevância, sendo a rejeição por esse motivo igualmente condicionada ao voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgamento no STJ.
A afirmativa reproduz o teor do art. 102, §3º da Constituição Federal:
No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Logo, a exigência de repercussão geral e o quórum de 2/3 para a recusa estão corretos.
O item estende a mesma sistemática ao recurso especial (STJ). A EC nº 45/2004, ao introduzir a repercussão geral no RE, também determinou, por intermédio da legislação processual, a criação de filtro análogo para o REsp: a relevância das questões de direito federal infraconstitucional (art. 105, III, CF; art. 1.036 do CPC). O STJ, em seu Regimento Interno, estabeleceu que a recusa do recurso por falta de relevância depende do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgamento (Turma ou Seção). Assim, a informação está em conformidade com o ordenamento vigente.
Memorize que tanto o RE quanto o REsp exigem um requisito adicional de admissibilidade (repercussão geral e relevância, respectivamente) e que a rejeição por esse fundamento requer quórum qualificado de 2/3 do respectivo órgão julgador.
Conclusão: O item é integralmente correto. ✅ Certo ✅
Gabarito: Certo.
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