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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce217504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Julgue o seguinte item, referente ao Poder Judiciário.No recurso extraordinário, o recorrente deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, e o STF somente pode recusar o recurso por ausência de repercussão geral mediante manifestação de 2/3 de seus membros, ao passo que, no recurso especial ao STJ, exige-se a demonstração de relevância das questões de direito federal infraconstitucional, podendo o tribunal não conhecer do recurso por esse motivo por meio da manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para julgamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Recursos extraordinário e especial: repercussão geral e relevância

Gabarito: Certo. O item está correto: o §3º do art. 102 da CF exige, para o recurso extraordinário, a demonstração de repercussão geral e estabelece que o STF só pode recusá-lo por 2/3 de seus membros; para o recurso especial, a EC nº 45/2004 e o CPC instituíram requisito análogo de relevância, sendo a rejeição por esse motivo igualmente condicionada ao voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgamento no STJ.

Primeira parte – Recurso extraordinário

A afirmativa reproduz o teor do art. 102, §3º da Constituição Federal:

Art. 102, §3CF/88

No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Logo, a exigência de repercussão geral e o quórum de 2/3 para a recusa estão corretos.

Segunda parte – Recurso especial

O item estende a mesma sistemática ao recurso especial (STJ). A EC nº 45/2004, ao introduzir a repercussão geral no RE, também determinou, por intermédio da legislação processual, a criação de filtro análogo para o REsp: a relevância das questões de direito federal infraconstitucional (art. 105, III, CF; art. 1.036 do CPC). O STJ, em seu Regimento Interno, estabeleceu que a recusa do recurso por falta de relevância depende do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgamento (Turma ou Seção). Assim, a informação está em conformidade com o ordenamento vigente.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que tanto o RE quanto o REsp exigem um requisito adicional de admissibilidade (repercussão geral e relevância, respectivamente) e que a rejeição por esse fundamento requer quórum qualificado de 2/3 do respectivo órgão julgador.

Conclusão: O item é integralmente correto. ✅ Certo

Gabarito: Certo.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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