Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217506
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que as ações de falência estão incluídas na competência dos juízes federais quando envolvam empresas públicas federais, mas a Constituição expressamente as exclui. O equívoco está na palavra "incluídas", que inverte a regra constitucional.
A regra de competência da Justiça Federal está no art. 109 da Constituição Federal:
"Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
Portanto, mesmo que a empresa pública federal figure como parte em uma ação de falência, a competência não é dos juízes federais – a exceção é expressa e não admite exceções para empresas públicas. Vale notar que o juízo da falência é uno e universal, e a lei especial (Lei nº 11.101/2005) também reforça essa sistemática.
A banca troca a expressão "exceto as de falência" por "incluídas as ações de falência". O candidato que decora o inciso, mas lê rápido, pode aceitar a informação como correta. Lembre-se: o art. 109, I, CF é taxativo ao excluir falências.
Gabarito: ❌ ERRADO (item E)
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