Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217512
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que os princípios do art. 4º da CF são meras diretrizes programáticas sem eficácia normativa é incorreta. Esses princípios são normas jurídicas constitucionais, com eficácia plena ou contida, vinculando todos os poderes estatais.
O art. 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. Como normas constitucionais, eles não são meras recomendações programáticas, mas verdadeiras regras jurídicas que impõem obrigações e limites aos órgãos públicos.
Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político." Parágrafo único — "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
A doutrina majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhecem que os princípios fundamentais, inclusive os do art. 4º, têm eficácia normativa. Por exemplo, o princípio da não-intervenção já foi utilizado para fundamentar decisões, e o da prevalência dos direitos humanos orienta a atuação do Estado brasileiro no plano internacional. Portanto, eles vinculam os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no exercício de suas competências, não podendo ser ignorados como simples diretrizes políticas.
Lembre-se de que os princípios constitucionais, especialmente os do Título I (arts. 1º a 4º), são normas jurídicas de aplicação imediata ou mediata, mas sempre dotadas de eficácia. Não os confunda com meros programas de governo — eles têm força normativa e podem ser exigidos judicialmente quando houver omissão.
Assim, a assertiva está errada.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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