Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217514
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A dignidade da pessoa humana, embora expressamente prevista como fundamento da República no art. 1º, III da CF/88, é considerada um direito fundamental e, portanto, protegida como cláusula pétrea nos termos do art. 60, §4º, IV (direitos e garantias individuais). A supressão textual de seu conteúdo por emenda constitucional é vedada, ainda que respeitado o procedimento qualificado, pois viola o núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Art. 1º, III: "a dignidade da pessoa humana" (fundamento da República).
A própria jurisprudência do STF (Tema 113 de Repercussão Geral) reconhece a dignidade como princípio basilar e direito fundamental. Embora o rol do art. 60, §4º não a mencione explicitamente, a doutrina e o STF entendem que os direitos e garantias individuais (inciso IV) incluem a dignidade como fonte de todos os demais direitos. Assim, qualquer tentativa de suprimir ou esvaziar a dignidade da pessoa humana seria inconstitucional.
O item afirma que a dignidade pode ser suprimida por emenda por não ser cláusula pétrea. Isso é incorreto: a dignidade é direito fundamental e integra o núcleo intangível da Constituição. Logo, não pode ser objeto de emenda tendente a aboli-la.
Gabarito: E — Errado.
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