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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce217514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Julgue o item seguinte, acerca dos princípios fundamentais e das previsões da Constituição Federal de 1988 (CF).A dignidade da pessoa humana, embora seja um fundamento do Estado democrático de direito brasileiro, não integra o rol das cláusulas pétreas, razão por que pode ser objeto de supressão textual mediante emenda constitucional, desde que respeitado o procedimento qualificado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípios Fundamentais e Cláusulas Pétreas

Gabarito: Errado. A dignidade da pessoa humana, embora expressamente prevista como fundamento da República no art. 1º, III da CF/88, é considerada um direito fundamental e, portanto, protegida como cláusula pétrea nos termos do art. 60, §4º, IV (direitos e garantias individuais). A supressão textual de seu conteúdo por emenda constitucional é vedada, ainda que respeitado o procedimento qualificado, pois viola o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

Art. 1CF/88

Art. 1º, III: "a dignidade da pessoa humana" (fundamento da República).

A própria jurisprudência do STF (Tema 113 de Repercussão Geral) reconhece a dignidade como princípio basilar e direito fundamental. Embora o rol do art. 60, §4º não a mencione explicitamente, a doutrina e o STF entendem que os direitos e garantias individuais (inciso IV) incluem a dignidade como fonte de todos os demais direitos. Assim, qualquer tentativa de suprimir ou esvaziar a dignidade da pessoa humana seria inconstitucional.

Dignidade da pessoa humana
  • 1Fundamento da República (art. 1º, III)
  • 2Direito fundamental
    • Cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV)
    • Núcleo essencial intangível
    • Vedada supressão por emenda
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Alternativa C — ❌ Errada (gabarito oficial)

O item afirma que a dignidade pode ser suprimida por emenda por não ser cláusula pétrea. Isso é incorreto: a dignidade é direito fundamental e integra o núcleo intangível da Constituição. Logo, não pode ser objeto de emenda tendente a aboli-la.

MNEMÔNICO
SOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: E — Errado.

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