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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce217519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Em relação à eficácia das leis no espaço, à capacidade civil, à mora e aos direitos da personalidade, julgue o item a seguir conforme o entendimento do STJ.A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é do próprio ofendido, titular do bem jurídico diretamente atingido, não se admitindo como colegitimadas as pessoas que, embora afetivamente muito próximas, apenas se sintam indiretamente atingidas pelo evento danoso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para reparação por danos morais – Dano moral reflexo

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação de que apenas o ofendido direto pode pleitear danos morais, excluindo pessoas indiretamente atingidas, contraria o entendimento pacífico do STJ. O tribunal reconhece o chamado dano moral reflexo (ou por ricochete), autorizando que familiares próximos – mesmo que não tenham sido diretamente ofendidos – ajam em juízo para reparação do próprio sofrimento.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 642

STJ Súmula 642:

"O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória."

Essa súmula demonstra que pessoas indiretamente atingidas (herdeiros, cônjuges, filhos) são consideradas legitimadas, contrariando diretamente o enunciado. Além disso, em casos de morte ou lesão grave, o STJ firma jurisprudência de que os familiares sofrem dano moral próprio e autônomo, podendo pleitear indenização independentemente de serem os titulares originais do bem jurídico atingido.

A banca explora a generalização indevida: o candidato pode achar razoável que apenas a vítima direta tenha legitimidade, mas o ordenamento e a jurisprudência alargam essa possibilidade para os que experimentam reflexos pessoais do evento danoso.

ERRADO.

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