Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217520
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O entendimento consolidado do STJ é que o depósito judicial efetuado para garantia do juízo não afasta a mora do devedor, tampouco cessa os encargos moratórios previstos no título executivo. O valor depositado apenas será deduzido do montante final devido no momento da entrega ao credor.
A base legal é a Tese Repetitiva 677 do STJ, que assim dispõe:
STJ Tema 677
STJ Tema Repetitivo 677:
"Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial."
A banca explora a falsa ideia de que o depósito para garantia do juízo funciona como pagamento, extinguindo a mora. Na verdade, o depósito é mera garantia; a obrigação permanece inadimplida até a efetiva disponibilização ao credor, razão pela qual os encargos moratórios continuam incidindo.
Portanto, a assertiva está em desacordo com a jurisprudência do STJ.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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