Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217522
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A valorização de cotas sociais adquiridas antes do início da união estável não integra, em regra, o patrimônio comum do casal. No regime supletivo da união estável (comunhão parcial de bens), comunicam-se apenas os bens adquiridos onerosamente na constância; os bens anteriores permanecem particulares, e a mera valorização destes não se comunica, salvo se demonstrado esforço comum. É o entendimento consolidado do STJ.
O item generaliza ao afirmar que a valorização "integra o patrimônio comum", ignorando a exceção do esforço comum e contrariando a regra do regime de bens aplicável à união estável.
❌ Errado. A assertiva está incorreta.
Fundamentação:
Na união estável, na ausência de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 CC). Nesse regime, excluem-se da comunhão os bens que cada cônjuge/companheiro possuía ao casar ou ao iniciar a união (art. 1.659, I, CC). A valorização de um bem particular — como cotas sociais adquiridas antes da união — não constitui aquisição onerosa na constância, mas mero acréscimo de valor. Portanto, em regra, não se comunica.
A jurisprudência do STJ é pacífica: "A valorização de bem particular de um dos cônjuges, ocorrida na constância do casamento, não se comunica ao outro, salvo se demonstrado o esforço comum" (REsp 1.296.530/RS, rel. Min. Nancy Andrighi). O mesmo entendimento se aplica à união estável.
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de comunicação de frutos e rendimentos de bens particulares (que se comunicam, conforme art. 1.660, V, CC). Mas valorização patrimonial é conceito diverso: não é fruto, nem rendimento, nem aquisição onerosa.
A banca explora a confusão entre "valorização" e "frutos/rendimentos". Enquanto frutos e rendimentos de bens particulares se comunicam (ex.: aluguéis de imóvel anterior), a valorização do próprio bem (ex.: cotas sociais que se valorizam) não se comunica, salvo se o outro companheiro contribuiu ativamente para essa valorização (esforço comum). Memorize: valorização ≠ fruto.
Gabarito: ❌ ERRADO (item incorreto).
Link permanente: /questoes/ce217522