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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce217525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
À luz do Código Civil e considerando, quando pertinente, a jurisprudência do STJ, julgue o item que se segue, relativo a direito de vizinhança, direito real de habitação, decadência, evicção e união estável.O direito real de habitação não pode ser reconhecido em favor da viúva quando o imóvel que servia de residência à família, antes da abertura da sucessão, já integrava o regime de copropriedade entre o falecido e seu filho exclusivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito Real de Habitação e Copropriedade

Gabarito: CERTO (C). O direito real de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil não pode ser reconhecido em favor da viúva quando o imóvel já integrava o regime de copropriedade entre o falecido e seu filho exclusivo, pois tal direito seria incompatível com a indivisão e os direitos do coproprietário. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido.

O art. 1.831 do CC assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Contudo, a doutrina e o STJ entendem que esse direito não se aplica quando o imóvel pertencia ao falecido em condomínio com terceiros (como seu filho), pois a concessão da habitação à viúva implicaria restrição ao direito de propriedade do coproprietário, que não é parte na relação sucessória. Dessa forma, a assertiva está correta.

Direito real de habitação (art. 1.831)
  • 1Requisitos
    • Cônjuge sobrevivente
    • Imóvel residencial da família
    • Único a inventariar
  • 2Inaplicável em copropriedade
    • Imóvel pertencia ao falecido + terceiro
    • Incompatível com indivisão
    • Restringe direito do coproprietário
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