Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217525
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO (C). O direito real de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil não pode ser reconhecido em favor da viúva quando o imóvel já integrava o regime de copropriedade entre o falecido e seu filho exclusivo, pois tal direito seria incompatível com a indivisão e os direitos do coproprietário. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido.
O art. 1.831 do CC assegura ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Contudo, a doutrina e o STJ entendem que esse direito não se aplica quando o imóvel pertencia ao falecido em condomínio com terceiros (como seu filho), pois a concessão da habitação à viúva implicaria restrição ao direito de propriedade do coproprietário, que não é parte na relação sucessória. Dessa forma, a assertiva está correta.
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