Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217526
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A pretensão de responsabilização por danos causados ao imóvel vizinho pode ser dirigida ao ocupante do imóvel limítrofe, independentemente de ser ele proprietário ou mero possuidor. O direito de vizinhança, previsto no Código Civil (art. 1.277), estabelece que tanto o proprietário quanto o possuidor têm o direito de exigir a cessação de interferências prejudiciais, e, por simetria, quem causa o dano responde por ele, seja qual for seu título sobre o imóvel. O STJ pacificou o entendimento de que o possuidor direto (locatário, comodatário etc.) é parte legítima para figurar no polo passivo de ação indenizatória decorrente de uso anormal da propriedade (REsp 1.233.795, AgInt).
A afirmativa reproduz exatamente essa orientação: o "ocupante" (possuidor) é vizinho para fins de direito de vizinhança, e a ação deve ser ajuizada contra ele. Logo, o item está correto.
Não confunda a legitimidade passiva com a responsabilidade do proprietário: o possuidor que efetivamente utiliza o imóvel e causa o dano responde diretamente, independentemente de ser proprietário. Na prova, lembre-se de que o art. 1.277 do CC abrange o possuidor.
✅ CERTO. Gabarito: letra C.
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