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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce217526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
À luz do Código Civil e considerando, quando pertinente, a jurisprudência do STJ, julgue o item que se segue, relativo a direito de vizinhança, direito real de habitação, decadência, evicção e união estável.A pretensão de responsabilização por danos causados ao imóvel vizinho em razão do mau uso da propriedade deve ser dirigida ao ocupante do imóvel limítrofe, na qualidade de vizinho, independentemente de ser ele proprietário ou mero possuidor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de vizinhança — Responsabilidade do possuidor

✅ CERTO. A pretensão de responsabilização por danos causados ao imóvel vizinho pode ser dirigida ao ocupante do imóvel limítrofe, independentemente de ser ele proprietário ou mero possuidor. O direito de vizinhança, previsto no Código Civil (art. 1.277), estabelece que tanto o proprietário quanto o possuidor têm o direito de exigir a cessação de interferências prejudiciais, e, por simetria, quem causa o dano responde por ele, seja qual for seu título sobre o imóvel. O STJ pacificou o entendimento de que o possuidor direto (locatário, comodatário etc.) é parte legítima para figurar no polo passivo de ação indenizatória decorrente de uso anormal da propriedade (REsp 1.233.795, AgInt).

A afirmativa reproduz exatamente essa orientação: o "ocupante" (possuidor) é vizinho para fins de direito de vizinhança, e a ação deve ser ajuizada contra ele. Logo, o item está correto.

1Quem responde pelo dano
Ocupante do imóvel
Proprietário
Possuidor (locatário, comodatário)
2Fundamento
Uso anormal da propriedade
Simetria: quem exige também responde
3STJ (REsp 1.233.795)
Possuidor direto é parte legítima
Polo passivo da ação indenizatória
Direito de vizinhança (art. 1.277)
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Direito de vizinhança (art. 1.277): Quem responde pelo dano (Ocupante do imóvel, Proprietário, Possuidor (locatário, comodatário)); Fundamento (Uso anormal da propriedade, Simetria: quem exige também responde); STJ (REsp 1.233.795) (Possuidor direto é parte legítima, Polo passivo da ação indenizatória)
NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a legitimidade passiva com a responsabilidade do proprietário: o possuidor que efetivamente utiliza o imóvel e causa o dano responde diretamente, independentemente de ser proprietário. Na prova, lembre-se de que o art. 1.277 do CC abrange o possuidor.

✅ CERTO. Gabarito: letra C.

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