Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217527
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, é devida pensão mensal aos pais de família de baixa renda pela morte de filho menor em homicídio culposo, havendo presunção relativa de dependência econômica dos genitores em relação ao filho. Isso porque, em tais contextos, a contribuição futura do filho para o sustento familiar é naturalmente esperada, invertendo-se o ônus probatório.
O STJ, em diversos precedentes (notadamente no REsp 1.759.259/SP – Tema 1007 e no AgInt no AREsp 1.510.395/SP), consolidou o entendimento de que a morte de filho menor de família de baixa renda gera dano material presumido, dispensando a prova efetiva da dependência econômica. A presunção é relativa (iuris tantum), admitindo prova em contrário, mas, em regra, os pais de baixa renda têm direito ao pensionamento.
A regra geral exige comprovação da dependência econômica. Contudo, para famílias de baixa renda, o STJ presume essa dependência. Em provas, fique atento a essa exceção jurisprudencial – a banca adora cobrar a inversão do ônus da prova.
✅ CERTO.
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