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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
ce217529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Acerca da prescrição, responsabilidade civil, poder familiar e perdas e danos, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STJ.Os pais, na condição de administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores, possuem legitimidade para levantar valores depositados em nome destes, salvo se houver justo motivo em sentido contrário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Familiar – Usufruto e Administração dos Bens dos Filhos Menores

Gabarito: Certo (C). Os pais, enquanto exercem o poder familiar, são usufrutuários e administradores dos bens dos filhos menores (CC, art. 1.689). Por isso, possuem legitimidade para levantar valores depositados em nome deles, salvo quando houver justo motivo em contrário – entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.

A afirmação reproduz exatamente o que decorre do poder familiar. O Código Civil estabelece:

Código Civil (arts. 1.689 e 1.690): Art. 1.689 – "O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I – são usufrutuários dos bens dos filhos; II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade." Art. 1.690 – "Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados."

Esses dispositivos conferem aos pais a qualidade de representantes legais e gestores do patrimônio dos filhos. O levantamento de valores depositados (ex.: contas bancárias) é ato de administração ordinária, inserido nessa competência. A ressalva "salvo se houver justo motivo em sentido contrário" harmoniza-se com o princípio do melhor interesse da criança, que pode exigir autorização judicial ou limitação quando o ato for prejudicial ao menor.

O STJ, em diversas ocasiões, reconhece a legitimidade dos pais para movimentar contas e receber valores em nome dos filhos, desde que não haja conflito de interesses ou abuso. A exceção mencionada (justo motivo) abrange situações em que o ato possa lesar o menor, como em casos de suspeita de desvio ou má administração.

Assim, a assertiva está CORRETA.

Poder familiar – Bens dos filhos menores
  • 1Usufruto (art. 1.689, I)
  • 2Administração (art. 1.689, II)
  • 3Representação/Assistência (art. 1.690)
    • Menor de 16 anos: representação
    • Maior de 16 anos: assistência
  • 4Legitimidade para levantar valores
    • Regra: pais podem
    • Exceção: justo motivo contrário
      • Conflito de interesses
      • Abuso ou desvio
      • Melhor interesse da criança
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Gabarito: Certo.

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