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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce217530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Acerca da prescrição, responsabilidade civil, poder familiar e perdas e danos, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STJ.O prazo prescricional para um particular pleitear o ressarcimento das benfeitorias úteis realizadas por ele em imóvel de terceiro, ocupado de forma clandestina, é de três anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Benfeitorias - Ocupante Clandestino

Gabarito: Errado. O prazo prescricional de três anos (art. 206, §3º, V, CC) não se aplica à pretensão de ressarcimento de benfeitorias úteis pelo ocupante clandestino, pois este, por ser possuidor de má-fé, não possui direito à indenização por tais benfeitorias. Logo, a assertiva é falsa.

O Código Civil distingue entre possuidor de boa-fé e má-fé. O possuidor de má-fé (como o que ocupa clandestinamente) só tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias. As benfeitorias úteis não geram direito a indenização; ele pode apenas levantá-las se não prejudicar a coisa. Assim, a pretensão de ressarcimento das benfeitorias úteis não existe, tornando desnecessária a discussão sobre o prazo prescricional. A banca explora a confusão entre o prazo geral de 3 anos para reparação civil e a inexistência do direito em si.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar automaticamente o prazo de três anos do art. 206, §3º, V, CC, sem verificar se o direito ao ressarcimento realmente existe. O ocupante clandestino é possuidor de má-fé, e nessa condição não faz jus à indenização por benfeitorias úteis. Fique atento: primeiro analise se o direito existe, depois verifique o prazo.

Gabarito: Errado.

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