Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217530
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O prazo prescricional de três anos (art. 206, §3º, V, CC) não se aplica à pretensão de ressarcimento de benfeitorias úteis pelo ocupante clandestino, pois este, por ser possuidor de má-fé, não possui direito à indenização por tais benfeitorias. Logo, a assertiva é falsa.
O Código Civil distingue entre possuidor de boa-fé e má-fé. O possuidor de má-fé (como o que ocupa clandestinamente) só tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias. As benfeitorias úteis não geram direito a indenização; ele pode apenas levantá-las se não prejudicar a coisa. Assim, a pretensão de ressarcimento das benfeitorias úteis não existe, tornando desnecessária a discussão sobre o prazo prescricional. A banca explora a confusão entre o prazo geral de 3 anos para reparação civil e a inexistência do direito em si.
A banca tenta fazer o candidato aplicar automaticamente o prazo de três anos do art. 206, §3º, V, CC, sem verificar se o direito ao ressarcimento realmente existe. O ocupante clandestino é possuidor de má-fé, e nessa condição não faz jus à indenização por benfeitorias úteis. Fique atento: primeiro analise se o direito existe, depois verifique o prazo.
Gabarito: Errado.
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