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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
ce217534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.Carla não é obrigada a depor contra Roberto, podendo recusar-se a responder perguntas que possam incriminá-lo.
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  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direito à não autoincriminação – extensão ao cônjuge (testemunha)

CERTO. Carla, esposa de Roberto, não é obrigada a depor contra ele, podendo recusar-se a responder perguntas que possam incriminá-lo. O fundamento legal está no art. 206 do CPP e, de forma análoga, no art. 448 do CPC, que estabelecem a faculdade de a testemunha não depor sobre fatos que possam incriminar o cônjuge ou parente próximo.

O ordenamento jurídico assegura à testemunha o direito de não se autoincriminar (nemo tenetur se detegere) e também de não incriminar pessoas próximas, como cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e amigo íntimo. A previsão legal está no art. 206 do CPP e, de forma idêntica, no art. 448 do CPC, que tem a seguinte redação:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 448 – A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos: I – que possam incriminá-la; II – que possam incriminar o cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou amigo íntimo. Parágrafo único – Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

No caso, Carla é esposa de Roberto, logo enquadra-se no inciso II. Portanto, ela pode recusar-se a depor sobre fatos que possam incriminar o marido. Isso não significa que ela esteja proibida de depor, mas que não pode ser obrigada a fazê-lo, sob pena de violar o direito ao silêncio e à proteção familiar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a testemunha tem o dever de colaborar com a justiça, esquecendo as exceções legais. Aqui, a pegadinha é sutil: muitos imaginam que apenas o acusado tem direito ao silêncio (art. 186 do CPP), mas a testemunha também possui esse direito quando a resposta puder incriminá-la ou a pessoas próximas. Fique atento ao rol do art. 206 do CPP / art. 448 do CPC.

CERTO – Carla não é obrigada a depor contra Roberto.

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