Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217536
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A prisão em flagrante de Roberto foi legítima porque ele foi surpreendido recebendo vantagem indevida para acelerar licenciamento, caracterizando o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP). Essa situação configura flagrante próprio (art. 302, I, do CPP), pois o agente estava cometendo a infração penal no momento da abordagem. Não há qualquer vício que invalide a prisão.
A questão testa o conceito de flagrante delito. No flagrante próprio, a lei exige que o agente seja surpreendido cometendo ou acabando de cometer a infração (CPP, art. 302, I e II). Como Roberto foi flagrado recebendo o dinheiro, a prisão é perfeitamente legal. Os fatos posteriores (tentativa de fuga, lesão ao policial, posse de documentos falsos) são irrelevantes para a legitimidade do flagrante original, embora possam gerar novas prisões ou medidas cautelares.
Gabarito: CERTO.
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