Recurso especial – reexame de fatos e admissibilidade
Gabarito: Errado (❌ ERRADO). O recurso especial não é cabível para reexame de matéria fática, ainda que a questão seja considerada relevante. O STJ tem competência para uniformizar a interpretação do direito federal (CF, art. 105, III), mas não pode reavaliar provas ou fatos – vedação consolidada na Súmula 7/STJ. A "relevância da matéria" (introduzida pela EC 125/2022) é apenas mais um requisito de admissibilidade para o recurso especial, que se soma à demonstração de contrariedade a lei federal; não elide a impossibilidade de análise do contexto fático.
O enunciado afirma que o recurso especial será admitido "ainda que a decisão impugnada tenha sido ancorada em análise do contexto fático do processo, haja vista a relevância da matéria". Isso é incorreto. O STJ, ao julgar o recurso especial, aplica o direito (art. 1.034 do CPC/2015), não reexamina fatos. A relevância da questão federal é um filtro que visa selecionar as causas que merecem pronunciamento do STJ, mas não transforma o tribunal em terceira instância para reavaliar provas.
Art. 1034CPC
Art. 1.034 do CPC/2015: "Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito."
Dessa forma, o item está errado: a admissibilidade do recurso especial pressupõe que a matéria seja de direito federal, e não de fato; a relevância da matéria não supre a falta de questão de direito. Portanto, ❌ ERRADO.