Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
ce217544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgue o item seguinte.A instauração de IRDR é automática sempre que houver demandas repetitivas em curso.
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
❌ ERRADO. A afirmação de que a instauração do IRDR é automática sempre que houver demandas repetitivas em curso contraria o disposto no art. 976 do CPC/2015. O incidente depende do preenchimento cumulativo de dois pressupostos e de uma decisão de admissão pelo tribunal, não sendo ato automático.
Art. 976CPC
Art. 976 — "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I — efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II — risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica."
Assim, mesmo que existam muitas demandas repetitivas, se não houver risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, ou se a questão não for unicamente de direito, o incidente não será cabível. Além disso, o tribunal precisa admitir o incidente (art. 982), e ele pode ser suscitado por juiz, parte ou Ministério Público, mas não se instaura de ofício de forma automática. O §3º do art. 976 ainda prevê que a inadmissão por ausência de pressupostos não impede novo pedido, reforçando que não há automaticidade.