Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
ce217544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgue o item seguinte.A instauração de IRDR é automática sempre que houver demandas repetitivas em curso.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

ERRADO. A afirmação de que a instauração do IRDR é automática sempre que houver demandas repetitivas em curso contraria o disposto no art. 976 do CPC/2015. O incidente depende do preenchimento cumulativo de dois pressupostos e de uma decisão de admissão pelo tribunal, não sendo ato automático.

Art. 976CPC

Art. 976 — "É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I — efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II — risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica."

Assim, mesmo que existam muitas demandas repetitivas, se não houver risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, ou se a questão não for unicamente de direito, o incidente não será cabível. Além disso, o tribunal precisa admitir o incidente (art. 982), e ele pode ser suscitado por juiz, parte ou Ministério Público, mas não se instaura de ofício de forma automática. O §3º do art. 976 ainda prevê que a inadmissão por ausência de pressupostos não impede novo pedido, reforçando que não há automaticidade.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

IRDR (art. 976 CPC)
  • 1Pressupostos cumulativos
    • Repetição de processos
      • Mesma questão unicamente de direito
    • Risco de ofensa
      • Isonomia
      • Segurança jurídica
  • 2Instauração
    • Não é automática
    • Requer admissão pelo tribunal (art. 982)
    • Suscitação por juiz, parte ou MP
    • Inadmissão não impede novo pedido (§3º)
LEVEL · soulevel.com.br

Link permanente: /questoes/ce217544