Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
ce217545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgue o item seguinte.A tese firmada em IRDR possui efeito apenas entre as partes do processo específico que deu origem ao incidente, abrangendo os demais processos similares desde que haja menção expressa sobre sua extensão.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – efeito da tese jurídica
Gabarito: Errado (E). A tese firmada em IRDR possui efeito vinculante e erga omnes, aplicando-se a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito, independentemente de menção expressa. O CPC/2015, em diversos dispositivos, estabelece que a tese do IRDR é de observância obrigatória pelos juízes e tribunais, como autoriza o julgamento liminar de improcedência (art. 332, III), dispensa a remessa necessária (art. 496, §4º, III) e permite ao relator decidir monocraticamente recursos (art. 932, IV, 'c' e V, 'c').
A assertiva sustenta que o efeito seria apenas entre as partes e dependeria de menção expressa, o que contraria frontalmente a sistemática do IRDR. O objetivo do incidente é justamente uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes sobre a mesma matéria, conferindo segurança jurídica.
Justificativa
O IRDR está disciplinado nos arts. 976 a 987 do CPC/2015. O art. 985 estabelece que a tese jurídica firmada no incidente será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito, independentemente de qualquer ressalva ou condição. Já o art. 987, §1º, prevê que o acórdão do IRDR produz efeito imediato e vinculante para todos os processos pendentes ou futuros que tratem da mesma questão.
A banca tenta confundir o candidato ao limitar a eficácia da tese, invertendo a lógica do instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o efeito vinculante e erga omnes do IRDR por um suposto efeito inter partes condicionado à menção expressa. Essa é a pegadinha clássica sobre o tema. Lembre-se: o IRDR foi criado justamente para dar tratamento isonômico e uniforme a demandas repetitivas, e sua tese obriga todos os órgãos jurisdicionais.