Distribuição dinâmica do ônus da prova
Gabarito: Certo. De acordo com o art. 373, §1º, do CPC, o juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso do previsto no caput, desde que o faça por decisão fundamentada. A afirmação do enunciado reproduz exatamente o teor do dispositivo, estando, portanto, correta.
Art. 373, §1CPC
Art. 373 — O ônus da prova incumbe:
I — ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II — ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º — Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
A expressão "distribuição dinâmica do ônus da prova" refere-se exatamente a essa possibilidade legal, em que o magistrado, com base nas circunstâncias do caso concreto, redistribui o encargo probatório de forma fundamentada, afastando a rigidez da regra estática do caput. O enunciado descreve esse instituto com precisão, não havendo qualquer incorreção.
✅ CERTO.