Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
ce217551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Em relação à eficácia das leis no espaço, à capacidade civil, à mora e aos direitos da personalidade, julgue o item a seguir conforme o entendimento do STJ.Na ação de curatela, havendo conclusão de laudo pericial pela incapacidade total do curatelado, deverá ser decretada a incapacidade absoluta deste para a prática dos atos da vida civil.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação de curatela e incapacidade absoluta
Gabarito: Errado (E). O laudo pericial que conclui pela incapacidade total do curatelado não impõe, de forma automática, a decretação de incapacidade absoluta. O CPC e o STJ orientam que a curatela deve ser proporcional e específica, limitando-se aos atos para os quais o curatelado efetivamente necessite de assistência ou representação.
Isso porque o art. 753, § 2º do CPC determina que o laudo indique especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela. A incapacidade civil pode ser relativa (para determinados atos) ou absoluta (para todos os atos), cabendo ao juiz, analisando o laudo e as circunstâncias, graduar a medida. O STJ firma entendimento de que a curatela deve ser restrita ao necessário, evitando-se a interdição plena quando possível.
Art. 753, §2CPC
Art. 753, § 2º — "O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela."
Assim, a afirmação do enunciado está errada, pois contraria a necessidade de individualização dos atos e a gradação da incapacidade.