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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
ce217551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Em relação à eficácia das leis no espaço, à capacidade civil, à mora e aos direitos da personalidade, julgue o item a seguir conforme o entendimento do STJ.Na ação de curatela, havendo conclusão de laudo pericial pela incapacidade total do curatelado, deverá ser decretada a incapacidade absoluta deste para a prática dos atos da vida civil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de curatela e incapacidade absoluta

Gabarito: Errado (E). O laudo pericial que conclui pela incapacidade total do curatelado não impõe, de forma automática, a decretação de incapacidade absoluta. O CPC e o STJ orientam que a curatela deve ser proporcional e específica, limitando-se aos atos para os quais o curatelado efetivamente necessite de assistência ou representação.

Isso porque o art. 753, § 2º do CPC determina que o laudo indique especificadamente os atos para os quais haverá necessidade de curatela. A incapacidade civil pode ser relativa (para determinados atos) ou absoluta (para todos os atos), cabendo ao juiz, analisando o laudo e as circunstâncias, graduar a medida. O STJ firma entendimento de que a curatela deve ser restrita ao necessário, evitando-se a interdição plena quando possível.

Art. 753, §2CPC

Art. 753, § 2º — "O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela."

Assim, a afirmação do enunciado está errada, pois contraria a necessidade de individualização dos atos e a gradação da incapacidade.

Curatela (CPC, art. 753)
  • 1Laudo pericial
    • Indica atos específicos (§2º)
    • Não impõe incapacidade automática
  • 2Decisão judicial
    • Gradua a incapacidade
      • Absoluta (todos os atos)
      • Relativa (atos específicos)
    • Princípio da proporcionalidade
      • Restrita ao necessário
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ERRADO.

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