Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217553
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Economia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está de acordo com o entendimento consolidado de que erros meramente formais na inscrição em dívida ativa, que não prejudiquem a defesa do contribuinte, podem ser corrigidos pelo fisco sem a necessidade de cancelamento e reinscrição, mantendo-se a validade da certidão para a execução fiscal.
A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de correção de vícios formais na Certidão de Dívida Ativa (CDA). O princípio da instrumentalidade das formas, aplicado ao processo administrativo tributário, permite que o fisco, a qualquer tempo, saneie erros que não afetem o direito de defesa do contribuinte. A jurisprudência do STJ reconhece que a Fazenda Pública pode substituir a CDA para corrigir erro material ou formal, desde que não altere o sujeito passivo ou o valor da dívida, o que está em linha com o enunciado. Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO.
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