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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce217956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
Julgue o próximo item, referente ao ITCMD, ITBI e ITR.O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre o valor dos bens e direitos que eventualmente exceda o limite do capital social a ser integralizado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imunidade na Integralização de Capital

Gabarito: E (Errado). O item afirma que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre o valor que excede o limite do capital social integralizado. A primeira parte está correta (CF, art. 156, §2º, I), mas a segunda é falsa: a imunidade não alcança o valor excedente, incidindo ITBI sobre a diferença, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 796376).

A regra constitucional estabelece a não incidência do ITBI sobre a transmissão de bens imóveis integralizados ao capital social, mas com uma condição: se a atividade preponderante da adquirente for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis, o imposto incide (art. 156, §2º, I, CF). Essa questão, porém, foca em outro aspecto: o limite da imunidade quanto ao valor.

Art. 156, §2CF/88

Constituição Federal, art. 156, §2º, I: "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil"

A interpretação do STF é que a imunidade abrange apenas o montante correspondente ao capital subscrito. O valor que excede é tributado normalmente, pois não se trata de integralização, mas de excesso de valor do bem sobre o capital. Assim, o item erra ao afirmar que o ITBI não incide sobre o excedente.

Critério

Integralização de capital (imunidade)

Excedente ao capital (tributação)

Incidência do ITBI

[-] Não incide (imunidade)

[+] Incide normalmente

Fundamento

CF, art. 156, §2º, I

STF (RE 796376)

Natureza

Transmissão em realização de capital

Valor que excede o capital subscrito

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum de que a imunidade seria total. Na verdade, ela é limitada ao valor do capital a ser integralizado; o excedente é fato gerador do ITBI.

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: E (Errado)

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