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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce217957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
À luz da Lei Complementar n.º 116/2003, que dispõe sobre o ISS, bem como da jurisprudência correlata dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.O ISS incide sobre os serviços de registro público cartorários e notariais, a despeito de serem exercidos por delegação do poder público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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ISS sobre serviços cartorários e notariais

Gabarito: Certo. O STF, no julgamento da ADI 3.089 (Tema 688 de Repercussão Geral), firmou a constitucionalidade da incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, mesmo que exercidos por delegação do poder público. A atividade é prestada em caráter privado, com intuito lucrativo, afastando a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88.

A Lei Complementar n.º 116/2003 inclui expressamente tais serviços em sua lista anexa (item 21). Ademais, o art. 1º, § 3º, da LC 116/2003 determina a incidência do ISS sobre serviços prestados mediante exploração econômica de bens e serviços públicos, ainda que por delegação. Veja:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 688

STF – Tema 688 (Repercussão Geral):

"É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal."

Art. 1, §3LC-116-2003

"O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço."

A imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, CF/88) protege os entes públicos, não os particulares que exercem atividade delegada com ânimo de lucro. O STF reiterou esse entendimento na ADI 3.089, afastando a alegação de que a natureza pública do serviço impediria a tributação pelo ISS.

Portanto, a afirmativa está correta: o ISS incide sobre serviços cartorários e notariais, independentemente de serem exercidos por delegação do poder público.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

CERTO

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