Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217957
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O STF, no julgamento da ADI 3.089 (Tema 688 de Repercussão Geral), firmou a constitucionalidade da incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, mesmo que exercidos por delegação do poder público. A atividade é prestada em caráter privado, com intuito lucrativo, afastando a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88.
A Lei Complementar n.º 116/2003 inclui expressamente tais serviços em sua lista anexa (item 21). Ademais, o art. 1º, § 3º, da LC 116/2003 determina a incidência do ISS sobre serviços prestados mediante exploração econômica de bens e serviços públicos, ainda que por delegação. Veja:
STF Tema 688
STF – Tema 688 (Repercussão Geral):
"É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal."
"O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço."
A imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, CF/88) protege os entes públicos, não os particulares que exercem atividade delegada com ânimo de lucro. O STF reiterou esse entendimento na ADI 3.089, afastando a alegação de que a natureza pública do serviço impediria a tributação pelo ISS.
Portanto, a afirmativa está correta: o ISS incide sobre serviços cartorários e notariais, independentemente de serem exercidos por delegação do poder público.
✅ CERTO
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