Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217958
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A jurisprudência consolidada do STF (Tema 125) e do STJ (Súmula 138 e Tema 354) estabelece que incide ISS sobre operações de arrendamento mercantil financeiro (leasing financeiro), não havendo exclusão por sua natureza de financiamento.
O item sustenta que não incide ISS porque o leasing financeiro seria uma obrigação de dar (financiamento). Contudo, tanto o Supremo quanto o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento de que o leasing financeiro configura prestação de serviço tributável pelo ISS. O leasing financeiro, diferentemente do leasing operacional, envolve a transferência de riscos e benefícios, mas o STF entende que há prestação de serviço financeiro.
STF Tema 125
STF Tema 125 (Repercussão Geral):
"É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro)."
STJ Súmula 138
STJ Súmula 138:
"O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis."
STJ Tema 354
STJ Tema Repetitivo 354:
"Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro."
Assim, a afirmação de que "não incide ISS" é contrária à jurisprudência pacífica. A tentativa de qualificar o leasing financeiro como mera obrigação de dar não afasta a incidência do imposto, pois a atividade econômica é considerada serviço tributável.
A banca explora a confusão entre a natureza jurídica do contrato de leasing (que tem elemento de financiamento) e o fato gerador do ISS. Muitos candidatos podem achar que, por ser "financiamento", não seria serviço. No entanto, o STF e o STJ reiteram que o leasing financeiro é serviço sujeito ao ISS. Atenção: a distinção relevante é entre leasing financeiro (incide ISS) e leasing operacional (não incide ISS, conforme entendimento do STF).
Gabarito: Letra E – Errado
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