Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce217958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
À luz da Lei Complementar n.º 116/2003, que dispõe sobre o ISS, bem como da jurisprudência correlata dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.Não incide ISS sobre operação de arrendamento mercantil na modalidade leasing financeiro, uma vez que, nesse caso, prepondera a natureza jurídica do financiamento, espécie de obrigação de dar.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS — Incidência sobre Leasing Financeiro

ERRADO. A afirmação está incorreta. A jurisprudência consolidada do STF (Tema 125) e do STJ (Súmula 138 e Tema 354) estabelece que incide ISS sobre operações de arrendamento mercantil financeiro (leasing financeiro), não havendo exclusão por sua natureza de financiamento.

O item sustenta que não incide ISS porque o leasing financeiro seria uma obrigação de dar (financiamento). Contudo, tanto o Supremo quanto o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento de que o leasing financeiro configura prestação de serviço tributável pelo ISS. O leasing financeiro, diferentemente do leasing operacional, envolve a transferência de riscos e benefícios, mas o STF entende que há prestação de serviço financeiro.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 125

STF Tema 125 (Repercussão Geral):

"É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro)."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 138

STJ Súmula 138:

"O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 354

STJ Tema Repetitivo 354:

"Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro."

Assim, a afirmação de que "não incide ISS" é contrária à jurisprudência pacífica. A tentativa de qualificar o leasing financeiro como mera obrigação de dar não afasta a incidência do imposto, pois a atividade econômica é considerada serviço tributável.

ISS sobre leasing financeiro
  • 1Jurisprudência consolidada
    • STF Tema 125
      • Incide ISS
    • STJ Súmula 138
      • Incide ISS
    • STJ Tema 354
      • Incide ISS
  • 2Natureza jurídica
    • Prestação de serviço financeiro
    • Não é mera obrigação de dar
  • 3Distinção relevante
    • Leasing financeiro → [+] incide ISS
    • Leasing operacional → [-] não incide ISS
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza jurídica do contrato de leasing (que tem elemento de financiamento) e o fato gerador do ISS. Muitos candidatos podem achar que, por ser "financiamento", não seria serviço. No entanto, o STF e o STJ reiteram que o leasing financeiro é serviço sujeito ao ISS. Atenção: a distinção relevante é entre leasing financeiro (incide ISS) e leasing operacional (não incide ISS, conforme entendimento do STF).

Gabarito: Letra E – Errado

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Link permanente: /questoes/ce217958