Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217959
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque a locação de veículos (bem móvel) constitui obrigação de dar, e não obrigação de fazer, não se enquadrando no fato gerador do ISS. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, conforme Súmula Vinculante 31.
A banca explora a tentativa de caracterizar a locação como prestação de serviço sob o argumento de que haveria uma “obrigação de fazer subjacente”. Todavia, a jurisprudência pacífica do STF distingue: a locação é contrato de natureza obrigacional de dar (cessão de uso), enquanto o ISS incide apenas sobre serviços prestados a terceiros, expressamente previstos na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. A locação de veículos não consta dessa lista.
O enunciado induz ao erro ao afirmar que há “obrigação de fazer subjacente”. Na locação pura, o locador cede o uso do bem (obrigação de dar), e eventual serviço acessório (como colocação de operador) não descaracteriza a locação para fins de ISS, salvo se o serviço for preponderante. O STF já firmou que a locação de bens móveis, ainda que acompanhada de prestação de serviços, não atrai o ISS quando a essência é a locação.
Gabarito: E (Errado).
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