Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce217961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, julgue o item a seguir.O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Remuneração do serviço de iluminação pública por taxa
✅ CERTO. O entendimento consolidado do STF, inclusive por meio da Súmula Vinculante 41 e da Súmula 670, é de que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. A questão reproduz fielmente esse entendimento.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 41
STF – Súmula Vinculante 41:
"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 670
STF – Súmula 670:
"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."
A iluminação pública é considerada um serviço universal (uti universi), indivisível, não passível de ser custeado por taxa, que exige serviço específico e divisível. Por esse motivo, a Constituição Federal permite a instituição da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP), conforme o art. 149-A da CF/88.
SE LIGUE NESSA!
A diferença fundamental é que a taxa se baseia na contraprestação de serviço específico e divisível; já a iluminação pública beneficia a coletividade de forma indistinta, sendo custeada por contribuição especial (CIP), e não por taxa.