Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217962
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O STF consolidou o entendimento de que é legítima a cobrança do ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior no momento do desembaraço aduaneiro, conforme Súmula Vinculante 48 e Súmula 661. A Lei Kandir (LC 87/1996) também prevê o desembaraço como fato gerador.
STF Súmula 48
Súmula Vinculante 48 do STF:
"Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."
STF Súmula 661
Súmula 661 do STF:
"Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 12, IX — "do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior"
Portanto, o item está Certo.
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