Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce217962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, julgue o item a seguir.É legítima a cobrança de ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior por ocasião do desembaraço aduaneiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Importação e Desembaraço Aduaneiro

Gabarito: Certo. O STF consolidou o entendimento de que é legítima a cobrança do ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior no momento do desembaraço aduaneiro, conforme Súmula Vinculante 48 e Súmula 661. A Lei Kandir (LC 87/1996) também prevê o desembaraço como fato gerador.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 48

Súmula Vinculante 48 do STF:

"Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 661

Súmula 661 do STF:

"Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 12, IX — "do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior"

Portanto, o item está Certo.

Link permanente: /questoes/ce217962