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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
ce217964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, julgue o item a seguir.Para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é possível a equiparação da fiança bancária ao depósito do montante integral do débito exequendo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário — Equiparação de Fiança Bancária

Gabarito: Errado. Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a fiança bancária não é equiparável ao depósito do montante integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor da Súmula 112 da mesma Corte.

A banca testa o conhecimento de que a lista de hipóteses de suspensão do crédito tributário (art. 151 do CTN) é taxativa e deve ser interpretada literalmente (CTN, art. 111, I). Nesse rol, o depósito do montante integral (inciso II) exige que seja em dinheiro e pelo valor total, não admitindo substitutos como fiança bancária ou seguro garantia.

STJ Tese Repetitivo 378:

"A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 112

STJ Súmula 112:

"O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir o regime do crédito tributário com o do crédito não tributário. O STJ, no Tema 1203, admite fiança bancária ou seguro garantia para suspender a exigibilidade do crédito não tributário, desde que corresponda ao valor atualizado acrescido de 30% — mas essa regra não se aplica ao crédito tributário. A banca explora justamente essa generalização indevida.

ERRADO — A afirmação contraria a jurisprudência pacífica do STJ.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: E (Errado).

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