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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce217966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
Julgue o item subsequente, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e com o Código Tributário Nacional.Segundo a CF, compete aos municípios instituir imposto sobre propriedade territorial rural.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária: ITR vs. IPTU

Gabarito: Errado (E). O imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) é de competência da União, conforme o art. 153, VI da CF, e não dos municípios. Aos municípios cabe o IPTU, nos termos do art. 156, I. A afirmação está, portanto, incorreta.

A Constituição Federal de 1988 distribui as competências tributárias de forma clara:

Art. 153CF/88

Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:

VI — propriedade territorial rural.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I — propriedade predial e territorial urbana.

Dessa forma, o ITR é imposto federal, e o IPTU é municipal. O fato de os municípios receberem 50% da arrecadação do ITR (art. 158, II) não altera a competência impositiva – eles apenas participam da receita, mas não podem instituir nem cobrar o tributo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência tributária e repartição de receitas. O aluno que sabe que o município fica com parte do ITR pode ser levado a crer que ele também o institui. Lembre-se: competência para criar e cobrar o imposto é da União; o rateio é mera transferência de arrecadação.

Gabarito: Errado (E).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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