Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce217966
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) é de competência da União, conforme o art. 153, VI da CF, e não dos municípios. Aos municípios cabe o IPTU, nos termos do art. 156, I. A afirmação está, portanto, incorreta.
A Constituição Federal de 1988 distribui as competências tributárias de forma clara:
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:
VI — propriedade territorial rural.
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I — propriedade predial e territorial urbana.
Dessa forma, o ITR é imposto federal, e o IPTU é municipal. O fato de os municípios receberem 50% da arrecadação do ITR (art. 158, II) não altera a competência impositiva – eles apenas participam da receita, mas não podem instituir nem cobrar o tributo.
A banca explora a confusão entre competência tributária e repartição de receitas. O aluno que sabe que o município fica com parte do ITR pode ser levado a crer que ele também o institui. Lembre-se: competência para criar e cobrar o imposto é da União; o rateio é mera transferência de arrecadação.
Gabarito: Errado (E).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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