Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce217967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, julgue o item a seguir.Incide IPI sobre produto industrializado roubado ou furtado, ainda que o ato ilícito ocorra após a saída do referido produto do estabelecimento industrial e antes da sua entrega ao adquirente.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Furto/Roubo após saída

Gabarito: ERRADO (E). O enunciado afirma que incide IPI, mas o STJ consolidou entendimento contrário na Súmula 671: não incide IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento e antes da entrega ao adquirente. Portanto, a assertiva está incorreta.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência pacífica do STJ sobre a não incidência do IPI nessa hipótese, que é uma exceção à regra geral de que o fato gerador do IPI é a saída do produto do estabelecimento industrial.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 671

STJ Súmula 671:

Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.

A lógica é que, ocorrendo o furto/roubo antes da entrega, a operação mercantil não se completa, e o risco do evento é do vendedor (estabelecimento industrial) até a tradição. A saída do estabelecimento não é suficiente para configurar a ocorrência do fato gerador se a mercadoria é subtraída antes de chegar ao adquirente. O STJ entende que nessas circunstâncias não há a efetiva circulação econômica que justifique a tributação pelo IPI.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que incide IPI mesmo após a saída, com base na literalidade do fato gerador ("saída do estabelecimento industrial"). No entanto, a jurisprudência restringe a incidência quando o furto/roubo ocorre antes da entrega ao adquirente, pois o risco é do vendedor. A Súmula 671 do STJ derruba essa interpretação literal.

ERRADO. A assertiva contraria o entendimento sumulado do STJ. Gabarito: letra E — Errado.

Link permanente: /questoes/ce217967