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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce217970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Fiscal de Arrecadação
Julgue o item subsequente, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e com o Código Tributário Nacional.A moratória extingue o crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória – Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: E (Errado). A moratória não extingue o crédito tributário; ela apenas suspende sua exigibilidade. O Código Tributário Nacional (CTN) trata separadamente as hipóteses de suspensão (art. 151) e de extinção (art. 156). A moratória está no rol de suspensão, enquanto a extinção possui rol próprio, que não a contempla.

O CTN, em seu art. 151, elenca as causas de suspensão do crédito tributário, entre elas a moratória (inciso I). Já o art. 156 enumera as hipóteses de extinção, como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado e dação em pagamento em bens imóveis. A moratória não figura nesse rol, pois seu efeito é apenas protelar o pagamento, sem eliminar o crédito.

Crédito tributário
  • 1Suspensão (art. 151)
    • Moratória
    • Demais hipóteses
  • 2Extinção (art. 156)
    • Pagamento
    • Compensação
    • Transação
    • Remissão
    • Prescrição e decadência
    • Demais hipóteses
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto de suspensão (moratória) por extinção. O candidato desatento pode confundir as figuras, achando que qualquer benefício ao contribuinte extingue o crédito. Lembre-se: a moratória prorroga o prazo para pagamento, mas o crédito continua existindo; apenas não é exigível durante o prazo concedido.

Portanto, a afirmação está ERRADA.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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