Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para serviços notariais e de registro
Gabarito: ✅ CERTO. É obrigatória a inscrição no CNPJ dos serviços notariais e de registro, inclusive os que ainda não tenham sido objeto de delegação do poder público, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que disciplina o cadastro nacional da pessoa jurídica. A legislação tributária equipara esses serviços a pessoas jurídicas, impondo a inscrição independentemente da delegação.
A banca cobra o conhecimento de que o CNPJ é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, e os cartórios extrajudiciais se enquadram nessa categoria. Não há exceção para aqueles que ainda não receberam delegação – a obrigatoriedade nasce com a própria existência da atividade.
A afirmativa está em conformidade com o disposto na IN RFB nº 2.119/2022 e com o princípio geral de que toda entidade com personalidade jurídica deve se cadastrar no CNPJ. Portanto, o item está Certo.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Gabarito: letra C – Certo