Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce218032
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Medicina
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A afirmação está correta: a atuação do médico perito é estritamente limitada às suas atribuições e competências profissionais, não podendo extrapolar o objeto da perícia nem invadir áreas alheias à sua formação. Esse princípio decorre da legislação que rege a atividade pericial, como a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009) e as normas específicas da perícia previdenciária, que impõem ao perito a obrigação de agir dentro dos limites de sua competência técnica e legal.
A perícia médica é um ato privativo do médico, mas isso não significa que o perito possa agir com liberdade absoluta. Pelo contrário, sua atuação é duplamente limitada: primeiro, pela competência legal — o perito só pode realizar exames e emitir conclusões dentro da área da medicina para a qual está habilitado, não podendo, por exemplo, um clínico geral emitir laudo sobre questão exclusivamente ortopédica sem o devido conhecimento técnico; segundo, pela adstrição ao objeto — o perito deve responder apenas aos quesitos formulados pela autoridade que o nomeou, sem se manifestar sobre questões estranhas ao que foi perguntado. Essa limitação é essencial para garantir a imparcialidade e a validade técnica do laudo.
O fundamento dessa regra está na própria natureza da perícia: o perito atua como auxiliar da justiça ou da administração, fornecendo subsídios técnicos para a formação do juízo. Se o perito extrapolasse suas atribuições, estaria invadindo a competência de outros profissionais ou do próprio julgador, comprometendo a confiabilidade do ato. No âmbito previdenciário, por exemplo, o perito médico do INSS tem atribuição específica de avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios — não pode, por exemplo, decidir sobre a concessão do benefício em si, que é ato administrativo, nem emitir parecer sobre questões jurídicas.
A banca explora aqui um ponto que parece óbvio, mas que tem nuances importantes. O candidato pode ser tentado a marcar "errado" pensando que o perito tem autonomia técnica para agir com liberdade. No entanto, a autonomia do perito é dentro dos limites de sua competência — ele é livre para formar sua convicção técnica, mas não para ultrapassar o escopo de sua atuação. O Código de Ética Médica, ao tratar da perícia, reforça que o médico perito deve atuar com absoluta isenção e dentro dos limites legais, sendo vedado extrapolar o objeto da perícia ou emitir conclusões sem fundamentação técnica adequada.
Na prática, essa limitação se manifesta de várias formas: o perito não pode realizar exames que não sejam necessários para responder aos quesitos; não pode emitir opinião sobre questões que fogem à sua especialidade; não pode se recusar a realizar a perícia por motivos pessoais, salvo impedimento ético devidamente justificado; e deve sempre pautar sua atuação pela veracidade e pela técnica. O descumprimento desses limites pode gerar responsabilidade ética, administrativa, civil e até penal.
Portanto, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com as normas que regem a atividade pericial. O médico perito é um profissional com atribuições específicas, e sua atuação deve ser rigorosamente limitada a elas, sob pena de invalidação do laudo e de sanções disciplinares.
A afirmativa está correta. A atuação do médico perito é limitada às suas atribuições e competências profissionais, conforme determina a legislação que rege a atividade. O perito deve agir dentro dos limites de sua formação técnica e do objeto da perícia, não podendo extrapolar o que lhe foi solicitado. Essa limitação é um princípio fundamental da ética médica pericial, garantindo a validade e a imparcialidade do laudo.
A afirmativa está incorreta porque contraria o princípio da adstrição do perito ao objeto da perícia e à sua competência profissional. O médico perito não pode atuar além de suas atribuições, sob pena de comprometer a validade do laudo e de responder por eventuais excessos. A banca explora a confusão entre a autonomia técnica do perito (que existe, mas dentro dos limites legais) e a liberdade absoluta de atuação, que não existe.
Gabarito: letra C
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